Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge

Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge

Cidadão interveio em ação contra a Caixa Econômica Federal buscando desconstituir penhora de imóvel de que se diz possuidor.

Narra que, nos autos de execução por título extrajudicial ajuizada pela CEF contra outros, foi penhorado imóvel, que, todavia, já havia sido penhorado em seu favor, em 4 de setembro de 1996, por determinação do juiz de direito da 4.ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (MG), e que, posteriormente, foi-lhe concedida a posse definitiva do imóvel, com direito a registro em cartório daquela municipalidade.

Acrescenta que o oficial de registro de imóveis recusa-se a proceder ao registro da adjudicação (instituto pelo qual o imóvel se transfere para o credor para saldar dívida) por recair sobre o bem a aludida penhora.

Afirma que desse fato resultou grave prejuízo, já que, necessitando se desfazer do imóvel, se viu impedido de transferi-lo e concretizar venda já acordada.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a desconstituição da penhora do imóvel, ao fundamento de que a penhora em favor da CEF foi posterior à do autor, ficando comprovado que, efetivamente, obteve adjudicação do imóvel, conforme prova por ele produzida.

A CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, levou o processo a julgamento na 6.ª Turma.

A Turma negou provimento à apelação, confirmando a sentença e registrando que, conforme entendimento jurisprudencial já firmado neste tribunal, no caso, não é necessária a anuência do cônjuge (outorga uxória) para intervenção feita pelo outro cônjuge com o objetivo de desconstituir penhora do imóvel do casal. O órgão firmou que está evidenciado o interesse do interveniente no processo, uma vez que o imóvel já havia sido penhorado em seu favor, e adjudicado.

AP 2006.38.11.009004-8/MG

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Publicado em 17/05/2011
Extraído de Recivil

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...